O Direito de Autor protege as criações intelectuais, obras literárias e artísticas, como são exemplos, as composições musicais, livros, teses, quadros, design gráfico, sites, slogans, fotografias, entre muitas outras, bem como obras de natureza tecnológica como os programas de computador e bases de dados.
O autor tem o direito exclusivo de utilizar e dispor sobre a obra que criou. Esta protecção existe a partir do momento em que a obra é exteriorizada e extingue-se 70 anos após a morte do autor criador intelectual.
A protecção não está depende de registo. Contudo, o seu registo é aconselhável como forma de associar uma data de prioridade à autoria da obra em causa (para se saber “quem copia quem”).