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Alvará 1730 |
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Preparação, apresentação, e acompanhamento do pedido e manutenção dos seguintes direitos |
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Marcas |
Marca Nacional
A protecção tem como limite o território nacional
Marca Comunitária
Um único registo, apresentado no organismo comunitário é válido para toda a União Europeia
Marca no Estrangeiro
Pedido de registo directo numa jurisdição estrangeira
Marca Internacional
Um único registo, possibilidade de designar até 70 países
Marca de Macau
A protecção tem como limite o território de Macau
Marca Colectiva
Marca de associação ou certificação
Insígnia
Sinal composto de figura ou desenho, simples ou combinado com nome, para distinguir o seu estabelecimento
Logotipo
Considera-se logotipo a composição constituída por sinais susceptíveis de representação gráfica, destinada a identificar uma entidade que forneça produtos ou preste serviços
Nome de Estabelecimento
Nome para tornar conhecido o estabelecimento
Recompensa
Sinal demonstrativo de louvor ou preferência
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Patentes |
Patente Nacional
A protecção tem como limite o território nacional
Patente Europeia
Um único pedido apresentado no Instituto Europeu de Patentes; pode ser válido em 27 países
Patente no Estrangeiro
Pedido directo válido na jurisdição do Estado em que for requerido
Patente via PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes)
Um único pedido, apresentado na OMPI pode produzir efeitos em 120 países
Desenhos ou Modelos
Características de aparência e de ornamentação de um produto industrial ou de artesanato
Modelo de Utilidade
Protecção das invenções por um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado que o das patentes
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Registo de Nomes de Domínio |
Pedidos e manutenção de nomes de domínio
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Outros Direitos |
- Certificados complementares de protecção
- Denominações de Origem
- Direitos de Obtentor de Variedades Vegetais
- Indicações geográficas
- Anúncios Cautelares
- Pedido de Certificados de Admissibilidade de Denominações Sociais (RNPC)
- Topografia de produtos semi-condutores
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Assessoria Jurídica |
O nosso departamento jurídico e os nossos advogados estão preparados e habilitados para:
- Elaboração de pareceres
- Resposta a consultas
- Preparação e apresentação nos Tribunais de recursos contenciosos contra os despachos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial
- Preparação e apresentação nos Tribunais de acções judiciais por infracção de direitos de propriedade intelectual em geral, e de direitos de propriedade industrial em particular, e no âmbito da concorrência desleal
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