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São Tomé e Príncipe - Propriedade Industrial
São Tomé
e Príncipe adoptou finalmente a sua primeira lei de Propriedade
Industrial, sendo agora possível proceder à
apresentação de pedidos de Patente de
Invenção, Modelos ou Desenhos Industriais e Marcas de
produtos ou serviços, naquele país africano.
São Tomé e Príncipe é membro da
Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI) e da
Convenção de Paris para a protecção da
Propriedade Industrial, desde 12 de Maio de 1998.
Salientamos que a duração da protecção de
uma Patente é de 20 anos a contar da data do pedido e que deve
ser paga uma taxa de manutenção anual.
A duração de um Desenho ou Modelo Industrial é de
cinco anos a contar da data do pedido, sendo renovável por dois
períodos iguais de cinco anos.
A Marca Registada de produtos ou serviços é válida
por um período de dez anos a contar da data do pedido, sendo
renovável indefinidamente por iguais períodos de dez anos.
Os Requerentes não domiciliados ou que não possuam
estabelecimento comercial em São Tomé e Príncipe,
devem ser representados por um Agente Oficial de Propriedade Industrial
residente naquele país.
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