São Tomé e Príncipe - Propriedade Industrial


São Tomé e Príncipe adoptou finalmente a sua primeira lei de Propriedade Industrial, sendo agora possível proceder à apresentação de pedidos de Patente de Invenção, Modelos ou Desenhos Industriais e Marcas de produtos ou serviços, naquele país africano.
São Tomé e Príncipe é membro da Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI) e da Convenção de Paris para a protecção da Propriedade Industrial, desde 12 de Maio de 1998.

Salientamos que a duração da protecção de uma Patente é de 20 anos a contar da data do pedido e que deve ser paga uma taxa de manutenção anual.
A duração de um Desenho ou Modelo Industrial é de cinco anos a contar da data do pedido, sendo renovável por dois períodos iguais de cinco anos.
A Marca Registada de produtos ou serviços é válida por um período de dez anos a contar da data do pedido, sendo renovável indefinidamente por iguais períodos de dez anos.

Os Requerentes não domiciliados ou que não possuam estabelecimento comercial em São Tomé e Príncipe, devem ser representados por um Agente Oficial de Propriedade Industrial residente naquele país.

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