Alterações ao código da propriedade industrial.
2008-07-29 »  Foram publicadas no Diário da República de 25 de Julho alterações ao Código da Propriedade Industrial as quais, segundo o legislador, pretendem simplificar os procedimentos junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Uma dessas alterações diz respeito à apresentação da Declaração de Intenção de Uso (D.I.U) a qual deixou de ser necessária para a manutenção do registo de uma marca.

O conjunto das alterações ao Código entrará em vigor em 1 de Outubro próximo, com excepção das que se referem à apresentação da Declaração de Intenção de Uso que são efectivas a partir de 26 de Julho.

Estamos a preparar informação mais detalhada sobre este assunto que será comunicada brevemente.


Nome de Domínio “viniportugal.com” com decisão judicial definitiva.
2008-07-14 »  O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou, em Acórdão do passado dia 3 de Junho, a Sentença do Tribunal da Comarca de Vagos que mandou suspender e cancelar o Nome de Domínio “viniportugal. com”.

No Acórdão agora proferido, que transitou em julgado, o Tribunal manteve a decisão da 1ª Instância que considerou o nome de domínio “viniportugal.com” uma violação dos direitos de uso exclusivo sobre a Denominação Social e Logótipo Viniportugal e que o uso daquele nome de domínio configura um acto de concorrência desleal.


Portugal transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual.
2008-04-01 » Com a publicação da Lei 16/2008 de 1 de Abril, Portugal transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual em geral e dos direitos de propriedade industrial em particular.

Este diploma introduz no sistema jurídico português medidas de maior eficácia no combate à violação dos direitos de propriedade industrial. Destas medidas podemos salientar as seguintes:

- possibilidade de obtenção de prova que esteja na posse da parte contrária ou de terceiro;

- possibilidade de serem requeridas medidas provisórias urgentes para a preservação das provas da violação, podendo estas medidas serem requeridas sem audiência da parte contrária;

- possibilidade de serem requeridas informações sobre a origem e as redes de distribuição dos bens ou serviços que se suspeite violarem os direitos de propriedade industrial

- possibilidade de ser requerida a apreensão dos bens móveis e imóveis do alegado infractor, incluindo o saldo de contas bancárias, sempre que existam circunstâncias susceptíveis de comprometer a cobrança da indemnização por perdas e danos;

- o montante da indemnização pode incluir, não só os lucros cessantes e os danos emergentes, mas também, caso aqueles sejam difíceis de calcular, uma quantia fixa com recurso à equidade, que tenha por base, no mínimo, a remuneração que teria sido auferida pelo titular do direito caso o infractor tenha solicitado autorização para utilizar o direito violado;

- possibilidade de serem requeridas sanções acessórias, como a destruição dos bens, a expensas do infractor

- possibilidade de serem requeridas medidas inibitórias, como a proibição de participação em feiras e o encerramento do estabelecimento e de sanções pecuniárias compulsórias;

- possibilidade de ser requerida a publicação das sentenças definitivas, a expensas do infractor.

Tribunal ordena o cancelamento do nome de domínio "viniportugal.com"
2007-11-13 »  Em sentença proferida no passado mês de Outubro, o Tribunal da Comarca de Vagos mandou que fosse removido o nome de domínio “viniportugal.com” por entender que este nome de domínio viola os direitos privativos da Viniportugal sobre a sua denominação social e logótipo e a cláusula geral que proíbe a concorrência desleal.

Nesta sentença, o Tribunal começou por tentar fixar a natureza jurídica do nome de domínio, tendo concluído, servindo-se, para tal, da opinião de alguns autores que se debruçaram sobre esta matéria, que se trata de um sinal que contribui para identificar a origem de um produto ou serviço, aproximando-o assim da noção de marca, sem no entanto o incluir nos direitos de propriedade industrial.

Nestas circunstâncias, o Tribunal, tendo concluído que o nome de domínio “viniportugal.com”é um sinal que identifica a página da internet do Réu onde se promovem produtos e serviços afins dos serviços prestados pela Autora Viniportugal, decidiu que aquele nome de domínio é conflituante com os direitos privativos da Autora, tendo por isso ordenado o cancelamento do registo do nome de dominio.

Esta decisão não é, contudo, final, pois o Réu interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra.

Código da Propriedade Industrial de Cabo Verde
2007-10-19 »  Foi recentemente aprovado pelo Decreto Legislativo nº 4/2007 de 20 de Agosto o novo Código da Propriedade Industrial de Cabo Verde.

Este diploma vem substituir a legislação de propriedade industrial de Cabo Verde que se regia, essencialmente, pela extensão operada em 1959 do Código da Propriedade Industrial de Portugal aprovado pelo Decreto nº 30.679 de 24 de Agosto de 1940.

Este diploma vem regulamentar o registo e consequente protecção das invenções, modelos de utilidade, topografias de produtos semicondutores, desenhos ou modelos, dos sinais distintivos do comércio, bem como as infracções à propriedade industrial.

Alterações nos pedidos de registo de Marca no Reino Unido
2007-10-19 »  Em 1 de Outubro de 2007 entraram em vigor mudanças significativas na legislação do Reino Unido no que diz respeito aos pedido de registo de marcas.

A principal alteração verifica-se no abandono por parte do Instituto da Propriedade Industrial do Reino Unido da recusa automática de um pedido de registo de marca com base em  motivos relativos de recusa, ou seja, o examinador inglês deixará de citar, como motivo de recusa, os registos de marcas anteriores que possam entrar em conflito com os novos pedidos de registo.

O examinador irá apenas informar o requerente da existência dos eventuais obstáculos ao novo pedido de registo e os titulares destes registo, se para isso expressamente o tenham previamente solicitado, irão ser informados do novo pedido para efeitos de uma eventual oposição.

Domínio de topo .eu
2007-09-10 »  O domínio de topo .eu tem sido um sucesso, comprovado pelo número de adesões quer por parte das empresas que operam no espaço europeu, quer por parte dos seus cidadãos.
Desde o seu lançamento, e até ao presente, já existem mais de 2.500.000 domínios .eu registados.
Tal facto pode ser comprovado no relatório de 6 de Julho de 2007, da Comissão para o Parlamento Europeu sobre o sucesso do .eu, onde se lê: "Pode concluir-se que o lançamento do TLD .eu foi um exercício bem sucedido e eficaz, indo ao encontro das reais necessidades dos cidadãos, empresa e outras organizações Europeias."
O nosso Gabinete está acreditado pela EURID pelo que, caso pretenda registar o seu domínio .eu, temos uma equipa de profissionais plenamente habilitados para o fazer.

Serviços "online" no I.N.P.I.
2007-01-12 »  A partir de Janeiro 2007 passa a ser possível praticar alguns dos actos previstos no Código da Propriedade Industrial por meios informáticos.
O nosso escritório não deixará de acompanhar esta nova fase de relacionamento com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e de, através deste novo instrumento de simplificação administrativa, colaborar colaborar com os nossos clientes na protecção e manutenção dos seus direitos de propriedade industrial.

Propriedade Industrial em CABO VERDE
2006-05-25 »  Com base em notícias recentes trazidas a público, temos o prazer de informar que a administração de Cabo Verde, apesar de estar em curso a preparação de nova legislação, começou a aceitar pedidos de registo de marcas, patentes, modelos ou desenhos industriais, nomes e insígnias de estabelecimento nos termos estabelecidos pelo Código da Propriedade Industrial Português de 1940 e legislação complementar.

Tendo em atenção que Cabo Verde não é membro da Convenção da União de Paris, nem dos acordos de revisão, e que, por isso, não é possível a reiveindicação do direito de prioridade ao abrigo da Convenção, aconselhamos os titulares de marcas a apresentarem, quanto antes, os pedidos de registo, de modo a poderem proteger os seus direitos neste país.

Páginas Amarelas, SA regista marca de cor

2006-01-06 » O Instituto Nacional da Propriedade Industrial concedeu à sociedade portuguesa Páginas Amarelas, SA o registo, como marca, do pantone® Yellow C a 35% destinada a assinalar "listas telefónicas, publicações, livros, impressos de publicidade, folhas de anuários".

Pantone Yellow C 35%

Com este registo Páginas Amarelas, SA fica com o uso exclusivo daquela cor para identificar as chamadas "listas telefónicas" e outros directórios.

Registo de Domínios .eu
2005-12-02 »  A criação do novo Top Level Domain (TLD) .eu foi uma iniciativa da Comissão Europeia cujo registo é uma realidade possível já a partir do próximo dia 07 de Dezembro de 2005.

Gastão da Cunha Ferreira Lda, como agente acreditado junto da Eurid, entidade responsável pela gestão deste novo TLD, está habilitada a preparar e apresentar pedidos de registo para este novo domínio. ... LER MAIS »

Novas Taxas no Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas Comunitárias)

2005-11-18 » Entrou em vigor no passado dia 22 de Outubro 2005 o Regulamento nº1687/2005, que altera o valor das taxas a pagar no processo de pedido de registo de marca comunitária. Estas alterações determinam, entre outros pontos, uma diminuição no valor das taxas devidas pelo pedido de registo de marca comunitária.

São Tomé e Príncipe - Propriedade Industrial
São Tomé e Príncipe adoptou finalmente a sua primeira lei de Propriedade Industrial, sendo agora possível proceder à apresentação de pedidos de Patente de Invenção, Modelos ou Desenhos Industriais e Marcas de produtos ou serviços, naquele país africano.
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Novas Regras de Registo de Nomes de Domínios em .PT


Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005 é possível o registo de nomes de domínios que contenham acentos e sinais gráficos especiais da língua portuguesa, como são por exemplo o á, ç, ã, etc. etc., o que até agora não era permitido... LER MAIS »

Declarações de Intenção de Uso (DIU) em Moçambique

De acordo com o código da Propriedade Industrial de Moçambique, em vigor desde 4 de Julho de 1999, todos os registos de marca naquele país deverão apresentar, de cinco em cinco anos, uma Declaração de Intenção de Uso (DIU) junto do Instituto da Propriedade Industrial de Moçambique.

O sistema da Marca Comunitária e o Protocolo de Madrid


Em 1 de Outubro de 2004 verificar-se-á a tão esperada adesão da Comunidade Europeia ao Protocolo de Madrid. LER MAIS »

Utilização da PI em Portugal

Segundo um estudo realizado pelo Centro de Investigação sobre a Economia (CISEP) para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o interesse e uso da PI, em Portugal, são ainda muito limitados. LER MAIS »

Novo Código da Propriedade Industrial

Foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 36/2003, publicado no Diário da República nº 54, de 5 de Março, o novo Código da Propriedade Industrial que entrou em vigor a 1 de Julho de 2003.

Este novo Código contém importantes alterações à actual legislação, aproximando a legislação portuguesa da legislação comunitária... LER MAIS »

Propriedade Industrial / Domínios


Decorre num Tribunal de Comarca um processo judicial intentado por uma Associação Civil representativa dos interesses do sector vitivinícola português contra um comerciante de bebidas alcoólicas, também português e domiciliado em Portugal, em que aquela pede ao Tribunal que condene o Réu a não usar e a remover um nome de domínio .com idêntico/semelhante à denominação social e logotipo daquela associação... LER MAIS »

Desenhos e Modelos Comunitários

A legislação referente a pedidos de Desenhos e Modelos Comunitários entrou em vigor em 1 de Abril de 2003.

É um sistema de fácil utilização e económico, que garante com um único pedido a protecção do Modelo ou Desenho nos actuais e futuros membros da União Europeia.

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